Por Gerhard Sardo
Imagens aéreas recentes comprovam a descaracterização ambiental e paisagística no entorno da Lagoa Brava, em Maricá (RJ), provocada por atividade de extração de areia e turfa em área superior a 80 mil metros quadrados.
Os impactos ambientais são evidentes. Não há dúvida sobre adepreciação da qualidade do solo, decorrente da contaminação causada pelos resíduos (óleos, graxas, lubrificantes etc.) provenientes das máquinas utilizadas nos diferentes tipos de trabalho. A diminuição da fertilidade, plasticidade e aeração do solo são inegáveis. O estresse da fauna silvestre, ocasionado pela geração de ruídos advindos do trânsito de maquinários e pelo aumento de presença humana no local também é registrado. A redução espacial do “habitat” silvestre por ocasião da erradicação da cobertura vegetal nativa nas áreas destinadas à instalação das estruturas de extração de areia e da rede viária é a certeza da diminuição da capacidade de suporte do meio para a fauna silvestre. Em resumo, é facilmente identificado na área de exploração mineral as seguintes implicações: desmatamento; alteração da superfície topográfica e da paisagem; perda de solo; alterações dos corpos d’água; erosão; assoreamento; ruídos; poeiras e vibrações; além da destruição da microfauna e afastamento da macrofauna.
A legislação ambiental em nível federal, estadual e municipal reconhecem as lagoas, lagunas e as áreas estuarinas como áreas de preservação permanente, e a Lei Orgânica de Maricá em seu artigo 338, inciso II, declara como área de relevante interesse ecológico o sistema lagunar do Município, garantindo, inclusive, a proteção específica da Lagoa Brava. Mas as evidências dos impactos ambientais gerados pela extração de areia e turfa são inquestionáveis.
Segundo dados do Departamento de Recursos Minerais (DRM-RJ), as areias de praia são utilizadas na indústria de fundição (moldagem); como abrasivo (para jateamento e fabricação de lixas); na obtenção de farinha de sílica (carga tanto em produtos de limpeza como em tintas); e na siderurgia para fabricação de ferro-silício. E a turfa pode ser utilizada tanto na produção de calor para consumo direto, como em usinas termoelétricas.
Além dos operadores da extração mineral, quem está sendo beneficiado? Para onde está indo a areia e a turfa de Maricá?
Outra dúvida que fica é se a atividade de extração de areia e turfa no entorno da Lagoa Brava dispõe de licenciamento ambiental, e se, uma vez licenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), está operando dentro dos termos estabelecidos pelo Plano de Controle Ambiental (PCA) e pelo Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
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